Artigo 2º da Lei nº 5.155 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender a despesas da Caixa de Crédito da Pesca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.