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Artigo 1º da Lei nº 5.155 de 21 de Outubro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender a despesas da Caixa de Crédito da Pesca.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a Caixa de Crédito da Pesca atender a despesas com a recuperação da fábrica de gêlo e frigorífico do Entreposto Federal de Pesca do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 1º da Lei 5.155 /1966