Artigo 3º da Lei nº 5.154 de 21 de Outubro de 1966
Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.