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Artigo 3º da Lei nº 5.154 de 21 de Outubro de 1966

Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.154 /1966