Artigo 2º da Lei nº 5.154 de 21 de Outubro de 1966
Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam excluídos do aumento do adicional, a que se refere esta Lei, a Alínea III , o impôsto incidente sôbre os contratos de construção de imóvel por administração, incluído na Alínea VI , bem como as operações de que trata o inciso 2.4., da Alínea II e sua " nota" 2ª , quando se referirem a papéis emitidos no exterior sôbre o País, tôdas constantes da Tabela do Anexo nº 1, da Lei número 4.505 de 30 de novembro de 1964 .