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Artigo 2º da Lei nº 5.154 de 21 de Outubro de 1966

Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

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Art. 2º

Ficam excluídos do aumento do adicional, a que se refere esta Lei, a Alínea III , o impôsto incidente sôbre os contratos de construção de imóvel por administração, incluído na Alínea VI , bem como as operações de que trata o inciso 2.4., da Alínea II e sua " nota" 2ª , quando se referirem a papéis emitidos no exterior sôbre o País, tôdas constantes da Tabela do Anexo nº 1, da Lei número 4.505 de 30 de novembro de 1964 .

Art. 2º da Lei 5.154 /1966