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Artigo 1º da Lei nº 5.154 de 21 de Outubro de 1966

Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

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Art. 1º

O adicional de 10% (dez por cento) sôbre o impôsto do sêlo, criado pelo artigo 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , fica elevado para 25% (vinte e cinco por cento) e será cobrado até 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º da Lei 5.154 /1966