Artigo 12 da Lei de 20 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o pagamento parcelado dos débitos das Prefeituras e de outros devedores da Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.