Artigo 5º da Lei nº 5.148 de 20 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 101.012.744 (cento e um milhões doze mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros), para ocorrer ao custeio de obras em próprios nacionais atingidos pelos temporais que ocorreram no Estado da Guanabara e no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.