Artigo 3º da Lei nº 5.145 de 20 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre a naturalização dos filhos menores, nascidos antes da naturalização dos pais, modifica os artigos 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, revoga a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964.