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Artigo 2º da Lei nº 5.145 de 20 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre a naturalização dos filhos menores, nascidos antes da naturalização dos pais, modifica os artigos 3º, 4º e 8º da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949, revoga a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.145 /1966