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Artigo 5º da Lei nº 5.140 de 14 de Outubro de 1966

Autoriza o Tribunal Superior Eleitoral a conceder auxílio às Organizações de partidos políticos, a que se refere o Ato Complementar nº 4, e abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.000.000 000 (dois bilhões de cruzeiros).

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei, em refôrço à seguinte dotação constante do Subanexo 3.04.01 - Tribunal Superior Eleitoral: Função 0.2; Categoria Econômica 3.1.4.0; Outros Encargos 13.00; Despesas especiais com as eleições relativas a 1966.

Art. 5º da Lei 5.140 /1966