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Artigo 2º da Lei nº 5.138 de 14 de Outubro de 1966

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - do crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a juízes e funcionários do mesmo Tribunal.

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Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.138 /1966