Artigo 1º da Lei nº 5.138 de 14 de Outubro de 1966
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - do crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a juízes e funcionários do mesmo Tribunal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a que fazem jus juízes e funcionários do referido Tribunal, em face da Lei nº 4.741, de 15 de junho de 1965.