Artigo 3º da Lei nº 5.132 de 4 de Outubro de 1966
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.