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Artigo 3º da Lei nº 5.132 de 4 de Outubro de 1966

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.132 /1966