Artigo 2º da Lei nº 5.132 de 4 de Outubro de 1966
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.