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Artigo 1º da Lei nº 5.132 de 4 de Outubro de 1966

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da nova Estação de Passageiros e ampliação das instalações técnicas do Aeroporto Internacional de Brasília.

Art. 1º da Lei 5.132 /1966