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Artigo 8º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966

Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 8º

Os vencimentos dos cargos e funções ora criados serão os fixados em lei.

Art. 8º da Lei 5.124 /1966