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Artigo 7º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966

Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 7º

Ficam criados, no Quadro do Pessoal do T.R.T. - 4ª Região -, os cargos constantes da tabela anexa, extinguindo-se a função gratificada - 1-F - de Secretário do Diretor-Geral.

Art. 7º da Lei 5.124 /1966