JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966

Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São também criados 12 (doze) cargos de Juízes Substitutos que substituirão os Presidentes de Juntas de tôda a Região, em seus impedimentos e férias, por designação do Presidente do Tribunal.

Art. 6º da Lei 5.124 /1966