Artigo 4º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966
Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados 7 (sete) cargos de Juiz do Trabalho, que serão preenchidos na forma da lei.