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Artigo 3º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966

Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 3º

A jurisdição da Junta de Montenegro será, circunscrita ao território do Município; a de Legeado compreenderá o território dos Municípios de Lageado, Estrêla, Arroio do Meio, Encantado, Roca Sales e Bom Retiro do Sul; a de Concórdia abrangerá o limite dos Municípios de Concórdia e Joaçaba; a de Chapecó abrangerá os territórios dos Municípios de Chapeio, Xaxim, Xanxerê e Seara.

Art. 3º da Lei 5.124 /1966