Artigo 2º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966
Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Jurisdição das Juntas de Conciliação e julgamento da sede da Região é a mesma das atuais Juntas existentes.