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Artigo 2º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966

Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 2º

A Jurisdição das Juntas de Conciliação e julgamento da sede da Região é a mesma das atuais Juntas existentes.

Art. 2º da Lei 5.124 /1966