Artigo 1º da Lei nº 5.124 de 28 de Setembro de 1966
Cria mais 7 (sete) juntas de Conciliação e Julgamento, integrantes da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na 4ª Região da Justiça do Trabalho (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) mais 7 (sete) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) em Pôrto Alegre (3ª, 9ª e 10ª), 1 (uma) em Montenegro (RS), 1 (uma) em Lageado (RS), 1 (uma) em Concórdia (SC) e, finalmente, 1 (uma) em Chapecó (SC).