Artigo 9º da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Por decisão do Presidente ou da Diretoria, as contas e as atividades administrativas do Banco da Amazônia S. A. poderão ser submetidas, mediante contrato, à análise de auditoria alheia à instituição, a cargo de firma brasileira especializada, de notória idoneidade.
Parágrafo único
O relatório da firma auditora, será submetido à apreciação do Conselho Fiscal.