Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Fiscal do Banco da Amazônia S. A. será integrado por um representante do Ministério da Fazenda, um representante da SPVEA e um representante dos acionistas minoritários, escolhidos anualmente em Assembléia Geral Ordinária, a qual fixará a sua remuneração.
Parágrafo único
Juntamente com a indicação e eleição dos membros efetivos, serão indicados e eleitos os respectivos suplentes.