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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.

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Art. 7º

O Conselho Fiscal do Banco da Amazônia S. A. será integrado por um representante do Ministério da Fazenda, um representante da SPVEA e um representante dos acionistas minoritários, escolhidos anualmente em Assembléia Geral Ordinária, a qual fixará a sua remuneração.

Parágrafo único

Juntamente com a indicação e eleição dos membros efetivos, serão indicados e eleitos os respectivos suplentes.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 5.122 /1966