Artigo 3º da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O capital do Banco da Amazônia S. A., Atualmente de Cr$ 150.000.000, poderá ser alterado por decisão de Assembléia Geral, sempre que necessário, observada a legislação geral das sociedades anônimas e a legislação específica sôbre o sistema financeiro nacional, em vigor, em especial a presente lei.
§ 1º
O primeiro aumento de capital sòmente se fará após cumprida a Lei nº 4.087, de 7 de julho de 1962 .
§ 2º
A União manterá, sempre, nos aumentos de capital, a maioria absoluta do capital do Banco, devendo as restantes ações ser colocadas à subscrição pública.
§ 4º
Nenhum acionista, à exceção da União, poderá dispor de mais de 3% do capital social do Banco.
§ 5º
Nos aumentos de capital do Banco da Amazônia S. A., oferecidos à subscrição pública, terão preferência as pessoas físicas e jurídicas da Região Amazônica.