JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco da Amazônia Sociedade Anônima poderá, ainda, mediante regulamento próprio, aprovado pelo Banco Central da República do Brasil:

a

promover estudos que possibilitem a realização de empreendimentos econômicos para a Região Amazônica e a organização das respectivas emprêsas, podendo, inclusive, facilitar a sua formação, mediante lançamento de ações à subscrição pública;

b

garantir a tomada de parcelas de capital para revenda pública de empreendimentos prioritários ao desenvolvimento da Região, podendo, para isso, emitir títulos de rendimento fixo ou variável, conforme previsto em lei;

c

realizar negociações para obtenção de recursos externos com agências financeiras estrangeiras e internacionais.

Art. 2º da Lei 5.122 /1966