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Artigo 16 da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.

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Art. 16

Aplicam-se ao Banco da Amazônia S. A. as normas do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , no que não colidirem com as da presente lei.

Art. 16 da Lei 5.122 /1966