Artigo 16 da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Aplicam-se ao Banco da Amazônia S. A. as normas do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , no que não colidirem com as da presente lei.