Artigo 14 da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Banco da Amazônia Sociedade Anônima gozará de imunidade tributária sempre que funcionar como delegado, mandatário ou representante da União, ou de qualquer dos seus órgãos não sujeitos a ônus fiscais.