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Artigo 14 da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.

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Art. 14

O Banco da Amazônia Sociedade Anônima gozará de imunidade tributária sempre que funcionar como delegado, mandatário ou representante da União, ou de qualquer dos seus órgãos não sujeitos a ônus fiscais.

Art. 14 da Lei 5.122 /1966