Artigo 13 da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os servidores do Banco da Amazônia S. A., com exceção dos ocupantes de cargos técnicos definidos no Regulamento, serão admitidos mediante concurso público.