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Artigo 13 da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.

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Art. 13

Os servidores do Banco da Amazônia S. A., com exceção dos ocupantes de cargos técnicos definidos no Regulamento, serão admitidos mediante concurso público.

Art. 13 da Lei 5.122 /1966