Artigo 10º da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O financiamento do custeio das safras de borracha de produção extrativista, bem como a manutenção dos respectivos estoques reguladores, e a compra de borracha, quando fôr o caso, serão efetuados sob responsabilidade da União, com os recursos e segundo a forma definida na legislação específica sôbre a matéria, ora em vigor, e as alterações que nela vierem a ser introduzidas.