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Artigo 10º da Lei nº 5.122 de 28 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a transformação do Banco de Crédito da Amazônia em Banco da Amazônia S. A.

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Art. 10

O financiamento do custeio das safras de borracha de produção extrativista, bem como a manutenção dos respectivos estoques reguladores, e a compra de borracha, quando fôr o caso, serão efetuados sob responsabilidade da União, com os recursos e segundo a forma definida na legislação específica sôbre a matéria, ora em vigor, e as alterações que nela vierem a ser introduzidas.

Art. 10 da Lei 5.122 /1966