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Artigo 7º da Lei nº 5.117 de 27 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.117 /1966