JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 5.117 de 27 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 5.117 /1966