Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 5.117 de 27 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
VETADO...
Parágrafo único
VETADO...