Artigo 3º da Lei nº 5.117 de 27 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre a nomeação e a admissão de servidores e empregados da União, das Autarquias e de outras entidades, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As normas estabelecidas pelo Departamento Administrativo do Serviço Público para o concurso Público de provas e títulos, da União, dos Órgãos Autônomos, e das Autarquias serão seguidas pelas demais entidades estatais e paraestatais.