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Artigo 2º da Lei nº 5.113 de 23 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 185.440.652 (cento e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para atender a despesas de correntes da eleições de 1962.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior terá a duração de dois exercícios e será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.113 /1966