Artigo 98 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Aos menores autorizados a dirigir, nos têrmos dos arts. 81 e 82, quando incidirem em infrações, dos Grupos 1 e 2, será cassada a respectiva autorização.