Artigo 97, Alínea b da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
a
quando o condutor, estando com a Carteira de Habilitação apreendida, fôr encontrado dirigindo;
b
quando a autoridade comprovar que o condutor dirigia em estado de embriaguez ou sob o domínio de tóxico, após duas apreensões pelo mesmo motivo;
c
quando o condutor deixar de preencher as condições exigidas em leis ou regulamentos para a direção de veículos.