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Artigo 97, Alínea b da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

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Art. 97

A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

a

quando o condutor, estando com a Carteira de Habilitação apreendida, fôr encontrado dirigindo;

b

quando a autoridade comprovar que o condutor dirigia em estado de embriaguez ou sob o domínio de tóxico, após duas apreensões pelo mesmo motivo;

c

quando o condutor deixar de preencher as condições exigidas em leis ou regulamentos para a direção de veículos.

Art. 97, b da Lei 5.108 /1966