Artigo 87, Parágrafo Único da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Os condutores de motocicletas e similares devem:
a
observar o disposto no art. 83;
b
conduzir seus veículos pela direita da pista, junto à guia da calçada ou acostamento, mantendo-se em fila única, quando em grupo, sempre que não houver faixa especial a êles destinada. Penalidade: Grupo 3.
Parágrafo único
Estendem-se aos condutores de veículos de tração ou propulsão humana e aos de tração animal, os mesmos deveres dêste artigo.