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Artigo 87, Alínea a da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

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Art. 87

Os condutores de motocicletas e similares devem:

a

observar o disposto no art. 83;

b

conduzir seus veículos pela direita da pista, junto à guia da calçada ou acostamento, mantendo-se em fila única, quando em grupo, sempre que não houver faixa especial a êles destinada. Penalidade: Grupo 3.

Parágrafo único

Estendem-se aos condutores de veículos de tração ou propulsão humana e aos de tração animal, os mesmos deveres dêste artigo.

Art. 87, a da Lei 5.108 /1966