JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

O Certificado de Registro de veículo automotor importado só poderá ser expedido pela repartição de trânsito das Capitais dos Estados e dos Territórios, do Distrito Federal ou pelas circunscrições de trânsito.

Art. 54 da Lei 5.108 /1966