Artigo 51, Parágrafo Único da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Não será permitido nas vias terrestres, desde que possa danificá-las, o trânsito de veículos cujos aros metálicos tenham botões, tacos, rebordos ou saliências.
Parágrafo único
Esta exigência não se aplica às viaturas militares.