JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Para transporte de cargas indivisíveis que excedam as dimensões e pêso permitidos, o veículo só poderá circular mediante permissão das autoridades competentes.

Art. 50 da Lei 5.108 /1966