Artigo 50 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Para transporte de cargas indivisíveis que excedam as dimensões e pêso permitidos, o veículo só poderá circular mediante permissão das autoridades competentes.