Artigo 41 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para circularem nas vias terrestres, os veículos de corrida ficam sujeitos às disposições dêste Código e de seu Regulamento, ressalvadas suas peculiaridades.