Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As Confederações Desportivas poderão ser autorizadas a realizar entendimento junto às autoridades alfandegárias visando a facilitar a entrada e a saída do material a ser utilizado pelas delegações que participem de competições internacionais.