Artigo 131 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 131
Este Código entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação, revogados o Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 , o Decreto-lei nº 9.545, de 5 de agôsto de 1946 o § 3º do art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , com a redação que lhe deu a Lei nº 4.638, de 26 de maio de 1965, e as demais disposições em contrário.