JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 117 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 117

No Distrito Federal o registro, o licenciamento e o emplacamento de veículos competirá a Prefeitura, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 117 da Lei 5.108 /1966