Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 108 da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966

Institui o Código Nacional de Trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 108

A autoridade de trânsito poderá transformar a primeira multa decorrente de infrações dos Grupos "3" e "4", em advertência, levando em conta os antecedentes do condutor.