Artigo 1º da Lei nº 5.108 de 21 de Setembro de 1966
Institui o Código Nacional de Trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação pública, reger-se-á por êste Código.
§ 1º
São vias terrestres as ruas, avenidas, logradouros, estradas, caminhos ou passagens de domínio público.
§ 2º
Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas ao trânsito.