Artigo 5º da Lei nº 5.106 de 2 de Setembro de 1966
Dispõe sôbre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados o art. 38 e seus §§ 1º e 2º da lei nº 4.771 de 15 de setembro 1965 e o art. 40 e seus §§ 1º e 2º da lei nº 4.862, de 20 de novembro de 1965 .