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Artigo 5º da Lei nº 5.106 de 2 de Setembro de 1966

Dispõe sôbre os incentivos fiscais concedidos a empreendimentos florestais.

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Art. 5º

Ficam revogados o art. 38 e seus §§ 1º e 2º da lei nº 4.771 de 15 de setembro 1965 e o art. 40 e seus §§ 1º e 2º da lei nº 4.862, de 20 de novembro de 1965 .