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Artigo 1º da Lei nº 5.103 de 2 de Setembro de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) destinado a atender as despesas com o saneamento e consolidação de terrenos, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA).

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do D. N. O S., o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao saneamento e consolidação de terrenos, especialmente na área do parque de minérios, aterros e proteção da jetée da Companhia Siderúrgica da Guanabara (COSIGUA), para facilitar o lançamento das obras do Terminal Marítimo de Santa Cruz.

Art. 1º da Lei 5.103 /1966